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Justiça de São Paulo revoga liminar e permite volta do aplicativo Uber

Na sentença, juíza diz que caso deve ser encaminhado para o Ministério Público


A juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo, revogou a liminar que proibia os serviços do aplicativo Uber na capital. A sentença foi dada em 04 de maio e, em tese, “libera” os carros particulares para continuar trabalhando como táxis, desrespeitando a legislação vigente.


Segundo a decisão, a ação proposta pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo (Simtetaxis) deveria ter sido encaminhada para o Ministério Público (MP). A juíza afirma também que o MP tem poder para instaurar um inquérito civil, e que a Simtetaxis não possui legitimidade para propor uma ação coletiva.


“Entramos com a liminar em defesa da renda de milhares de trabalhadores brasileiros, que pagam regularmente seus impostos, investem nos seus veículos e no Brasil e que têm seus rendimentos ameaçados por empresas como a Uber, que agem tão ilegalmente quanto os criminosos que assaltam nossas férias”, afirmou Antônio Matias (Ceará), presidente do Simtetaxis.


Já a Uber, em nota, afirmou que as inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades. Diz também que é por meio da tecnologia que as cidades vão se tornar cada vez melhores e mais acessíveis para o cidadão, que precisa ter seu direito fundamental de escolha assegurado.    


Liminar havia proibido os carros da Uber em SP e o app no Brasil


Em 28 de abril o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível de São Paulo, havia concedido liminar ao Simtetaxis, determinando a suspensão das atividades da Uber na cidade de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O juiz reconheceu que o app é um meio de transporte clandestino, que presta um serviço idêntico ao oferecido pelos taxistas legalizados.    


A liminar também proibia o funcionamento do app no Brasil inteiro, e notificava que as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung deveriam retirar o Uber de suas lojas virtuais. As empresas também teriam que suspender remotamente o app de todos os aparelhos celulares.


Em 30 de abril a Uber pediu a revogação da liminar, alegando que seus motoristas exploram uma atividade privada, que não coincide com o ramo de atividade dos taxistas. No processo os advogados da empresa citaram o marco civil da Internet (Lei 12.965/14) que privilegia a criação de novos negócios na área de tecnologia.


No Canadá, Uber muda de estratégia e pede registro como empresa de táxi


Com o cerco se fechando em diversos países, a empresa Uber está mudando a estratégia. Em Toronto, no Canadá, o app pediu seu registro como empresa de táxis. Com isso, os taxistas da cidade poderão aderir ao aplicativo para conseguir mais passageiros.


Porém, a Uber ainda estará na clandestinidade. Isso porque o registro será apenas para uma parte de seus serviços, chamado UberTaxi. Já o UberX, que trabalha com carros particulares, continuará operando normalmente.


O aplicativo está presente em mais de 250 cidades de 55 países, mas enfrenta resistências. Somente na Europa, Espanha, França, Alemanha, Bélgica, Portugal e Holanda já proibiram o app. Cidades da Índia também proibiram o Uber, após um motorista particular da empresa ser acusado do estupro de uma passageira.

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