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Sete em cada 10 inventários de taxistas apresentam erro

Familiares procuram a Coopetasp em busca de auxílio para corrigir inventários


A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.


No máximo em 30 dias após o falecimento do titular do alvará, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


Se o falecido deixou herdeiros menores de idade, o inventário deve ser feito obrigatoriamente por vias judiciais. Caso não haja menor na partilha dos bens, a questão pode ser resolvida no cartório. Em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado que conheça a atividade do taxista e as leis que envolvem a categoria.


A Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) recebe diariamente familiares de taxistas com problemas no inventário. Em cada dez inventários analisados pelo departamento jurídico, sete estão incorretos. “Alterar uma escritura ou alvará judicial é demorado e oneroso para a família”, orientou Salomão Pereira.    


Qualquer irregularidade na documentação dificulta o processo de transferência do alvará junto ao DTP e ao Detran, e pode ocasionar a perda do alvará. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, deve solicitar ao juiz um alvará judicial.


O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.
Agende seu horário: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015


Não é necessário ser associado para o atendimento.

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