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Várias infrações de trânsito ainda são desconhecidas pela população

Buzinar para dar um oi para um amigo e colocar o braço do lado de fora do carro com o veículo em movimento são situações comuns, mas são também infrações previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).


As mulheres, por exemplo, devem deixar a bolsa no assoalho do veículo, atrás do banco passageiro, mas é comum que a coloquem entre as pernas ou no lado esquerdo, entre a porta e o banco do motorista, o que é infração prevista no artigo 252 do CTB.


Um fator que explica o desconhecimento dessas infrações pela população é que são condutas difíceis de fiscalizar. Some-se a isso, ainda, o uso das películas que dificultam a visão dos agentes de trânsito.


“As pessoas têm muitas dúvidas sobre quais condutas estão corretas no trânsito. Muitas vezes, por costume, acabam imitando comportamentos sem avaliar se infringem a lei ou podem acarretar riscos para a segurança viária” explica Idaura Lobo Dias, especialista em trânsito da Perkons, empresa que atua na área de segurança viária e mobilidade urbana.


Um gesto comum, sinalizar com os faróis para avisar os motoristas sobre uma barreira policial mais à frente, gera multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira. Essa sinalização pode ser usada somente para advertir os condutores que circulam no sentido contrário a existência de risco à segurança, além de mostrar a intenção de ultrapassagem.


Conheça algumas infrações ignoradas no dia a dia


• Deixar de sinalizar com a seta ou com o gesto regulamentado a conversão à direita ou esquerda - Art. 196
Infração - grave
Penalidade - multa


• Passar perto de poças d’água e molhar pedestres - Art. 171
Infração - média
Penalidade - multa


• Derramar carga na pista - Art. 231
Infração - gravíssima
Penalidade - multa
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização


• Arremessar objetos pela janela do carro em via pública - Art. 172
Infração - média
Penalidade – multa


• Deixar de prestar socorro às vítimas de acidente, caso seja solicitada ajuda por um agente de trânsito - Art. 177
Infração - grave
Penalidade - multa


• Impedir a passagem de ambulâncias quando em serviço de emergência (com sinal sonoro acionado) - Art. 189
Infração - gravíssima
Penalidade - multa


• Deixar faltar combustível no veículo - Art. 180
Infração - média
Penalidade - multa
Medida administrativa - remoção do veículo


• Buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto (exceto toque breve para advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos), entre 22h e 6h, em locais proibidos pela sinalização - Art. 227
Infração - leve
Penalidade - multa


• Dirigir com o braço para fora com o carro em movimento - Art. 252
Infração - média
Penalidade - multa


• Não acionar o limpador de para-brisas em caso de chuva - Art. 230
Infração - grave
Penalidade - multa
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

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