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Juíza exige que DTP finalize transferência de alvará deferido

Mais uma juíza de São Paulo emite sentença favorável à taxista


O taxista José Henrique Paniza procurou o advogado da Coopetasp, Dr. Davi Grangeiro da Costa, para garantir a transferência de seu alvará para Luis Henrique da Silva (Processo 1001831-19.2014.826.0053). Em 20 de maio a Juíza Maricy Maraldi, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, emitiu sentença favorável ao taxista.


O pedido de transferência já havia sido publicado no Diário Oficial como deferido antes de 19 de agosto de 2013 (data que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto os alvarás, exigiu a realização de licitação e proibiu as transferências).


Na sentença, a juíza fundamenta sua decisão explicando que o pedido de transferência do alvará já havia sido deferido, e apenas aguardava finalização. Em outro trecho, a magistrada lembra que os embargos de declaração a essa decisão já foram parcialmente acolhidos, possibilitando a realização das transferências pelo DTP. Ao final da sentença, a juíza declara o processo extinto, e determina a conclusão da transferência.


Advogados da Coopetasp já ganharam na justiça mais de 30 processos


Os advogados da Coopetasp conseguiram na justiça a finalização de mais de 30 processos de transferências de alvarás, que foram deferidos e publicados no Diário Oficial (antes de 19 de agosto de 2013), mas não haviam sido finalizados pelo DTP.


Em diversos processos os juízes apreciaram o pedido de liminar em menos de 15 dias, autorizando a transferência. No total de 40 processos apresentados pelos advogados da Coopetasp, apenas seis ainda aguardam decisão.


Processos deferidos: se já deu entrada no judiciário, transferência pode ser agilizada


Segundo Dr. Davi Grangeiro da Costa, a justiça tem se mostrado favorável aos taxistas. A Lei Municipal 7.329, artigo 19, permite a transferência do alvará pelo taxista, em vida, para familiares ou terceiros. Já o artigo 20 da mesma lei garante aos herdeiros a realização da transferência.


Para reforçar, há a Medida Provisória 615, sancionada pela presidenta Dilma Roussef em 9 de outubro de 2013, que autoriza a transferência da outorga para explorar os serviços de táxi ao herdeiro do titular ou para terceiros, por indicação da família. Essa MP está vinculada à Lei Federal 12.587.


“A transferência é a renovação da frota de táxi e também do próprio taxista, que precisa se aposentar como qualquer outro trabalhador. A não realização das transferências prejudicou os taxistas e seus herdeiros, que tiveram o seu direito suspenso. Agora, com a última decisão da justiça, o DTP não tem motivos para negar esse direito ao taxista”, declarou Dr. Davi.


“Em todos os processos que acompanhei e recebi decisão favorável da justiça, as transferências foram realizadas. Segundo a advogada do DTP, nos processos autorizados por decisão judicial, o taxista é comunicado a comparecer no DTP, paga as taxas e pega o alvará em seu nome”, afirmou o advogado.


O atendimento jurídico na Coopetasp é especializado em todas as questões relativas à categoria, e funciona somente com hora marcada. Não é necessário ser sócio para o atendimento.


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Telefone: 2081-1015

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