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Veículos homologados para o serviço de táxi da capital

Visando elevar a qualidade do sistema de táxi da cidade de São Paulo, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) homologou diversos modelos para atuar no serviço de transporte individual de passageiros. Confira:


Diário Oficial de 20/05/14


Portaria nº 103/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão SELEÇÃO 1.6 MOTION, Código DENATRAN 117758, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM-RÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 105/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão TRENDLINE 1.6, Código DENATRAN 1177555, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM-RÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 101/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão TRENDLINE 1.0, Código DENATRAN 117750, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM-RÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 099/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca TOYOTA, Modelo COROLLA, Versão GLI 1.8 CVT, Código DENATRAN 114848 para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL e LUXO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 100/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca TOYOTA, Modelo COROLLA, Versão ALTIS FLEX, Código DENATRAN 114845 para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL e LUXO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 108/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão CITY 1.0, Código DENATRAN 117761, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUMRÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 106/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão COMFORTLINE 1.6 I MOTION, Código DENATRAN 117764, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM-RÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado no deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 104/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão EVIDENCE 1.6, Código DENATRAN 1177562, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM-RÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 107/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão EVIDENCE 1.6, Código DENATRAN 117763, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM-RÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 102/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo VOYAGE, Versão SELEÇÃO 1.0, Código DENATRAN 117759, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM-RÁDIO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Diário Oficial de 31/05/14


Portaria nº 124/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca HONDA, Modelo CR-V, Versão EXL FLEX 4WD, Código DENATRAN 205341, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL E LUXO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 123/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca HONDA, Modelo FIT, Versão EX CVT, Código DENATRAN 153745, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO E ESPECIAL na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 122/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca HONDA, Modelo FIT, Versão LX CVT, Código DENATRAN 153743, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO E ESPECIAL na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 120/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca HONDA, Modelo FIT, Versão LX MT, Código DENATRAN 153744, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO E ESPECIAL na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 118/2014 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca JAC, Modelo T8, Versão 2.0 TCI, Código DENATRAN 201523, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL E LUXO na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.

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