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Voltamos ao assunto para alertar todos que possuem outro taxista trabalhando em seu táxi
A redação da Folha do Motorista e a sede da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) recebem inúmeras reclamações de taxistas sobre multas e dificuldades para renovar a CNH, Condutax e alvará. Segundo os reclamantes, partes das multas foram cometidas pelo segundo condutor, deixando o titular do veículo com uma grande pontuação na carteira de habilitação.
Ao realizar um acordo para que um segundo condutor utilize o táxi, é importante que seja feito um contrato entre as partes para assegurar as responsabilidades. Porém, o DETRAN não reconhece o contrato como suficiente para repassar a pontuação das infrações para quem estava dirigindo o veículo.
Para a transferência de pontos, é necessário o preenchimento da notificação assinada, juntamente com uma cópia da CNH, dentro do prazo de vencimento da notificação, que é de 30 dias. Para isso, o titular do alvará deve preencher os dados do segundo condutor, e juntar cópia da CNH. É preciso que o infrator assine a notificação.
Após esses passos, o titular do alvará ou um despachante de confiança devem encaminhar tudo ao Detran (lembrando que o despachante cobrará uma taxa de serviço para protocolar os documentos). Não basta exigir que o segundo condutor pague as multas: os pontos em sua CNH têm mais peso que o pagamento da multa.
Para facilitar, ao realizar o contrato com o segundo condutor, o titular do alvará deve solicitar uma cópia da CNH, comprovante de endereço e cópia do Condutax. Além disso, outras informações são importantes, como estado civil, se possui casa própria ou reside em casa de aluguel (se mora de aluguel, saber a quanto tempo reside no mesmo endereço). Tudo isso é válido para se proteger de complicações futuras.
Com a pontuação da carteira de habilitação estourada, a renovação do Condutax e alvará não serão realizados, e a renovação da CNH só será feita após uma série de burocracias.
É preciso também tomar cuidado com pessoas que se colocam a disposição para resolver esse tipo de problema junto ao órgão de trânsito, cobrando uma taxa pelo serviço. O DETRAN só anula os pontos da CNH mediante o cumprimento da penalidade. O correto é seguir o procedimento imposto pelo DETRAN, mesmo que isso implique em cumprir uma penalidade.
Outro fator importante para a categoria, que está sempre trocando de carro, refere-se ao IPVA. Ao vender o seu usado, exija o pagamento do IPVA dos meses faltantes do ano. Além disso, ao assinar o documento de transferência, peça ao cartório uma ou duas cópias autenticadas, para servir como prova junto ao DETRAN ou judiciário.
Algumas vezes, a pessoa que compra o carro usado não transfere a documentação para o novo comprador, que passa a rodar com os documentos em nome do taxista mesmo na categoria particular, acarretando multas e dívidas de IPVA.
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