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Haddad sanciona lei de transporte hidroviário

São Paulo terá transporte público em embarcações


Foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad, em 09 de junho, o projeto que cria um novo modal de transporte na cidade de São Paulo. De autoria do vereador Ricardo Nunes, a lei 16.010/2014 institui o Sistema de Transporte Hidroviário Municipal, e tem o objetivo de melhorar o deslocamento e ampliar a oferta de transporte na cidade.


Na prática, a medida visa atender os moradores de bairros mais afastados do centro, em especial das regiões dos lagos circundados pelas represas Billings e Guarapiranga. A ideia é proporcionar a integração com estações do metrô, CPTM e terminais de ônibus.


As embarcações, de acordo com a proposta, levariam em média dez minutos para transportar moradores do extremo sul ao centro de Santo Amaro, e entre 20 e 30 minutos até o centro de São Paulo. Hoje, as pessoas perdem em média uma hora e meia e três horas para realizar estes mesmos trajetos, respectivamente.


“O extremo sul da cidade é uma das regiões mais prejudicadas pela falta de alternativas de deslocamento para o centro da cidade, o que acarreta uma superlotação das vias da região. O transporte hidroviário, além de surgir como alternativa menos poluente, vai beneficiar diretamente 2 milhões de pessoas e desafogar o trânsito” salienta o vereador.


Cada embarcação transportará de 100 a 200 passageiros. O projeto prevê a saída da represa Billings, com três ou quatro estações de embarque e desembarque interligando as estações já existentes da CPTM no Rio Pinheiros: Jurubatuba, Socorro e Santo Amaro.


Ainda há a proposta de implantação de mais três estações, atendendo moradores que residem nos distritos de M’Boi Mirim e Campo Limpo, representados pelos bairros Jardim Ângela, São Luis, Jardim Vera Cruz, dentre outros.


Prefeito apoiou a iniciativa


O prefeito Fernando Haddad acompanhou a tramitação do projeto na Câmara Municipal, e encomendou um estudo de viabilidade antes da sanção da lei.


Na revisão do plano diretor de 2013, foram incluídos os artigos 186 e 187, criando o Sistema de Transporte Público Hidroviário, que até então não existia na legislação municipal.

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