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De cada dez inventários de taxistas, sete apresentam erros

Erros em inventários se multiplicam, e famílias podem perder o alvará.


Diariamente familiares de taxistas falecidos procuram o atendimento jurídico da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) para solucionar questões referentes ao inventário e alvará.


Um levantamento realizado nos últimos meses mostrou que, a cada 10 inventários realizados por vias judiciais ou cartórios, sete apresentam erros que não permitem a transferência do alvará para os herdeiros. Quando o inventário é realizado em cartório (no caso em que o taxista não deixou herdeiros menores de idade), o número de erros aumenta para nove a cada 10 casos.


Salomão Pereira, presidente da Coopetasp, afirma que esses problemas ocorrem por desconhecimento dos advogados. “Cada advogado se especializa em uma área do direito, mas poucos estudam detalhadamente a questão dos táxis. Por isso, os advogados fazem o inventário de taxistas de forma genérica, sem levar em consideração as particularidades da profissão”.


Alterar uma escritura ou alvará judicial é demorado e oneroso para a família. Além disso, erros no inventário podem ocasionar a perda definitiva do alvará. Contratar um advogado que não é especialista no assunto é arriscado, já que os trâmites da documentação de um táxi contêm detalhes muito específicos.
De acordo com a lei 7.329, a transferência do alvará deve ser finalizada no máximo em três anos após o falecimento do titular. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.


No máximo em 30 dias após o falecimento do titular do alvará, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.


Agende seu horário:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015
Não é necessário ser associado para o atendimento.

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