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Agentes passam a ter autorização para multar e fiscalizar o trânsito da cidade
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.022 que, entre outras determinações, autoriza o porte de arma de fogo aos agentes das guardas municipais. As prefeituras terão dois anos para adaptar suas corporações às novas regras.
De acordo com a nova lei, as guardas municipais deverão atuar no patrulhamento preventivo. Será de competência das tropas a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. Os guardas também foram autorizados a fiscalizar o trânsito.
A Guarda Municipal passa a ser subordinada ao prefeito da cidade. O número de agentes será proporcional ao da população. Os agentes poderão atuar nos municípios vizinhos, caso haja acordo entre os governos.
Redação da Folha do Motorista Rio de Janeiro
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