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DTP está analisando como impedir o funcionamento do aplicativo Uber

Aplicativo UberO Departamento de Transportes Públicos (DTP) está analisando junto ao seu departamento jurídico uma forma de impedir que a empresa de tecnologia que produz o aplicativo Uber continue oferecendo seus serviços na cidade de São Paulo. Enquanto isso, a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) adverte que os veículos flagrados operando através do aplicativo serão multados e apreendidos.


Segundo a SMT, os aplicativos utilizados pelos taxistas exercem uma atividade de comunicação entre o taxista legalizado e o usuário. Já o Uber é um aplicativo completamente diferente, pois se apresenta como incentivo ao uso de veículo particular para exercer a atividade econômica de transporte individual de passageiros remunerado, o que caracteriza um serviço clandestino de táxi sem a autorização da prefeitura.


A atividade de transporte individual de passageiros por veículo de aluguel provido de taxímetro e remunerado com base em tarifa é regulamentada e depende de autorização da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 7.329/69. A profissão de taxista é regulamentada pela Lei Federal nº 12.468/2011, conforme o artigo 2°: “É atividade privativa dos profissionais taxistas  a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.”


A SMT adianta que os representantes da categoria podem entram com ações judiciais para retirar esse serviço de servidores de internet, por ferir a Lei Federal e as demais legislações vigentes no Brasil que regulamentam essa atividade econômica. O descumprimento dessa legislação se configura como uma atividade ilegal e estará sujeita às sanções previstas.


Quem não observar essas regras pratica ato ilegal e em caso de apreensão do veículo está sujeito ao pagamento da taxa de remoção no valor de R$ 489,40, mais estadia de R$ 38,40 a cada 12 horas e multa de R$ 1.800,47. Em caso de reincidência este valor passa a ser de R$ 3.600 (se ocorrer uma nova apreensão em até três anos).


Uber desafia a lei e continua oferecendo serviços


Mesmo após o pronunciamento oficial da prefeitura de São Paulo, declarando a ilegalidade do aplicativo de caronas Uber, a empresa não se manifestou e continua oferecendo os serviços normalmente em sua página na Internet. A Uber se intitula uma prestadora de serviços de “Táxi descomplicado”.


No site a empresa oferece cinco tipos de transporte: o UberX, Taxi, Black, SUV e Lux, e a propaganda afirma que os carros comuns da Uber para uso cotidiano são melhores, mais rápidos e mais baratos que um táxi. Além disso, colocam como vantagem que não há necessidade de assobiar, acenar ou ter dinheiro em mãos.


O cadastro para utilizar os carros da Uber está disponível, e é necessário informar o número do cartão de crédito já na primeira página, juntamente com o código de segurança e data de validade. Todas as viagens feitas são debitadas automaticamente no cartão cadastrado, e a empresa fica com 20% do valor total da corrida.


Os motoristas do Uber não são profissionais, e também não são submetidos a nenhum tipo de fiscalização do poder público para o desempenho adequado de suas funções. Além disso, não há controle sobre a atividade, e em caso de mal atendimento ou mesmo problemas mais sérios, os passageiros não possuem um órgão específico para recorrer.

    
Uber acumula problemas com a justiça em diversos países


O aplicativo Uber opera em 187 cidades de 45 países, em todos os continentes. Protestos foram feitos pelos taxistas no mundo inteiro contra a concorrência desleal, mas o aplicativo também já obteve vitórias em alguns locais.


Um tribunal da cidade de Frankfurt proibiu a utilização do Uber em todo o território alemão. A decisão foi tomada após a queixa de uma associação de taxistas. Caso a empresa continue a operar, está sujeita a uma multa de 250 euros por cada passageiro que transportar.


Portugal, Holanda, Luxemburgo e Catalunha já conseguiram na justiça a proibição do Uber. A tendência é que todos os países da União Europeia também optem pela proibição. A empresa afirmou que irá recorrer de todas as decisões contrárias, e que está disposta a lutar até onde for preciso para que seja reconhecida a validade do seu serviço.


Porém, o aplicativo Uber vem obtendo vitórias nas esferas judiciais. Os estados americanos do Colorado e da Califórnia mudaram as regras para permitir a sua operação, assim como as cidades de Washington e Seattle. Em Toronto, no Canadá, o prefeito rejeitou leis mais duras para este tipo de serviço por não querer impedir a competição.


Denuncie o transporte ilegal:


Prefeitura de São Paulo: 156
SAC DTP: 2692-3302/ 2291-5416 e 2692-4084
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Pessoalmente no DTP: Rua Joaquim Carlos 655 – Pari
de segunda à sexta, das 8h às 18h

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