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Emenda acabará com dúvidas sobre necessidade de licitação para táxis

PEC em tramitação na Câmara define serviço de táxi como de utilidade pública


PEC serviço de táxiA Constituição Federal não define se o táxi é serviço público ou serviço de utilidade pública. No caso dos serviços públicos a lei exige que a prestação seja feita diretamente pelo Estado ou sob regime de concessão ou permissão, por meio de licitação.


Para acabar com as dúvidas o deputado Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou em 13 de agosto à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 425/14, definindo o serviço de táxi como de utilidade pública.


Atualmente a interpretação adotada pela maioria das prefeituras é de que o serviço de táxi é de utilidade pública, dependendo apenas de autorização do Poder Público. Porém, ainda há margens para questionamentos por parte do Ministério Público (MP), que já exigiu a licitação dos alvarás em várias localidades do país.


Segundo o deputado o objetivo da PEC é “eliminar definitivamente toda a insegurança jurídica que a má interpretação da Constituição tem trazido para os taxistas do país”.


A proposta está em fase inicial de apreciação, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, a PEC será analisada por comissão especial e pelo plenário, onde é exigida votação em dois turnos.


PEC 425/14

Acrescenta um parágrafo ao artigo 175 da Constituição Federal, excluindo da incumbência do poder público a prestação do serviço de táxi, que passa a ser considerado serviço de utilidade pública.


MP de SP aproveitou a falta de definição e pediu a licitação para os táxis da capital    


Em São Paulo o MP, representado pelo promotor Antônio Silvio Marques, solicitou o cancelamento dos alvarás e posterior licitação para todos os 33.987 táxis da cidade.


O processo já foi julgado em primeira instância, e o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que o serviço de táxi não será licitado.


Na sentença o juiz afirmou que o alvará tem natureza jurídica de autorização, pode ser revogado a qualquer tempo, é unilateral e não tem caráter contratual, o que não se encaixa na definição de permissão de serviço público, sujeito a licitação.


Na prática, essa é uma vitória dos taxistas. O promotor Antonio Silvio Marques recorreu da sentença, mas a decisão proferida a favor dos taxistas está bem fundamentada, o que dificultará uma decisão contrária.

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