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Táxis com mais de seis anos não terão a licença renovada no RJ

Táxis executivos terão idade máxima de cinco anos


Táxis com mais de seis anos de uso serão retirados da praça carioca a partir de 2015. A Subsecretaria de Concessões da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) regulamentou o procedimento para a verificação da vida útil dos táxis comuns e executivos. No próximo ano, carros utilizados como táxis convencionais com mais de seis anos e executivos com mais de cinco anos serão baixados do sistema e as autorizações, chamadas de “autonomias”, não serão renovadas.


Os taxistas têm pouco tempo para atualizar os veículos. Em 2014, o calendário de vistoria para táxis com placa final 0 começou em 21 de janeiro. A Secretaria ainda não divulgou o calendário de 2015. Com a nova decisão, vários carros velhos vão deixar de circular pelas ruas em busca de passageiros.


A cidade do Rio de Janeiro possui uma das mais velhas frotas de táxi circulante do Brasil. A Secretaria de Transportes quer mudar essas condições e facilitar a vida do taxista, que irá atender melhor o seu passageiro, gastar menos com combustíveis e atualizar seu capital.


“Em São Paulo, apesar da idade máxima para os táxis ser de dez anos, os taxistas trocam de carro a cada dois ou três anos de uso. A fiscalização paulista é rigorosa e, em qualquer irregularidade o carro é apreendido, acarretando multas e prejuízo para o taxista pelos dias parados. No Rio de Janeiro a frota precisava de uma renovação com urgência”, opinou Salomão Pereira, editor da Folha do Motorista.  
    

PORTARIA TR/SUBC Nº 03 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.


Regulamenta o procedimento para verificação da vida útil dos veículos integrantes do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro - Táxi.


O SUBSECRETÁRIO DE CONCESSÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes estabelecida no artigo 2º do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013;


CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "d" e "a" dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro, aprovado pelo Decreto nº 38.242/2013;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 03/003.755/2014; R E S O LVE:


Art. 1º- Determinar que a verificação da vida útil dos veículos integrantes do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro seja feita no ato da vistoria, conforme calendário do exercício de 2015.


Art. 2º - Os autorizatários que não atenderem ao disposto nas alíneas "d" e "a" dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Decreto nº 38.242/2013 terão seus veículos baixados no dia subsequente ao vencimento da vistoria referente ao calendário 2015.


Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Da redação da Folha do Motorista RJ

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