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RJ: táxis com mais de seis anos estão sendo reprovados na vistoria

Medida entrou em vigor em janeiro

A fama do Rio de Janeiro de ter a pior frota de táxi do Brasil começa a mudar. A partir deste ano a prefeitura está exigindo carros melhores para o serviço de táxi. Todos os veículos com mais de seis anos de uso não serão aprovados na vistoria e a “autorização” da prefeitura, chamada de autonomia, não será renovada.


Os taxistas do Rio de Janeiro que deixaram o tempo passar e não renovaram sua ferramenta de trabalho correm contra o tempo para garantir seus empregos. Os táxis mais velhos serão retirados da praça carioca a partir deste mês de janeiro.


De acordo com o Código Disciplinar da categoria, veículos do tipo hatch e pick-ups estão proibidos. A medida consta na alínea '‘h’' do artigo 16 do Código publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2013. A SMTR (Secretaria Municipal de Transportes) já está rejeitando veículos fora das especificações.


Ainda de acordo com o decreto, a SMTR deverá autorizar os modelos de veículos que serão utilizados no serviço de táxi. A norma também exige que cada táxi seja equipado com ar-condicionado e dispositivo de GPS capaz de indicar a localização do veículo diretamente à Prefeitura. Essas últimas normas ainda não foram regulamentadas.


De acordo com a Portaria 03 da Subsecretaria de Concessões, os autorizatários (antigos permissionários) que não atenderem às normas terão seus veículos baixados no dia seguinte à data de vistoria em 2015. Com isso, não poderão mais circular na praça, e em caso de desrespeito responderão às penalidades previstas no código de disciplina.


A cidade do Rio de Janeiro possui uma das mais velhas frotas de táxi circulante do Brasil. A Secretaria de Transportes quer mudar essas condições e facilitar a vida do taxista, que irá atender melhor o seu passageiro, gastar menos com combustível e atualizar seu capital.

PORTARIA TR/SUBC Nº 03 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.


Regulamenta o procedimento para verificação da vida útil dos veículos integrantes do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro - Táxi.


O SUBSECRETÁRIO DE CONCESSÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes estabelecida no artigo 2º do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013;


CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "d" e "a" dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro, aprovado pelo Decreto nº 38.242/2013;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 03/003.755/2014; R E S O LVE:


Art. 1º- Determinar que a verificação da vida útil dos veículos integrantes do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro seja feita no ato da vistoria, conforme calendário do exercício de 2015.


Art. 2º - Os autorizatários que não atenderem ao disposto nas alíneas "d" e "a" dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Decreto nº 38.242/2013 terão seus veículos baixados no dia subsequente ao vencimento da vistoria referente ao calendário 2015.


Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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