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Não há mais tempo mínimo de serviço para a alteração de categoria, entre outras novidades
O Diário Oficial do Município de São Paulo, em 03 de março, publicou a Portaria nº 022/2015, da Secretaria Municipal de Transportes, que define novas regras para o transporte individual de passageiros na capital.
Agora, os taxistas poderão optar por qualquer categoria (comum, comum-rádio, especial e luxo), independente do tempo de serviço. As únicas exigências são o curso específico e a troca de categoria no DTP (Departamento de Transportes Públicos). Já o taxista vinculado a um ponto que se transferir para a categoria comum-rádio permanecerá como titular do seu ponto.
Além disso, todos os taxistas vinculados a um ponto privativo, independente de titularidade do alvará, poderão participar, votar, serem votados e eleitos para os cargos de Coordenador de Ponto ou Auxiliares de Ponto.
Para as empresas, cooperativas e associações das categorias comum-rádio, especial e luxo também há novidades. Elas poderão se habilitar na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), para oferecer o serviço de táxi por meio de rádio ou por sistema de transmissão de dados com tecnologia adequada.
Veja a íntegra da Portaria nº 022/2015
Dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros, em veículos de aluguel providos de taxímetro, no Município de São Paulo e dá outras providências.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e; CONSIDERANDO o disposto na lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014; RESOLVE:
Art. 1º - O taxista que possuir Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - Condutax válido, poderá conduzir veículo de qualquer categoria, comum, comum-rádio, rádio-táxi especial, luxo, independente do tempo de registro como taxista, desde que realize o curso específico exigido para habilitar-se junto a nova categoria e compareça no Departamento de Transportes Públicos - DTP para promover a alteração de categoria.
Art. 2º - Todos os taxistas vinculados ao respectivo ponto privativo, independente de titularidade do Alvará de Estacionamento poderão participar, votar, serem votados e eleitos para os cargos de Coordenador de Ponto ou Auxiliares de Ponto.
Art. 3º - O taxista titular de ponto privativo que se vincular à categoria comum-rádio, permanecerá com a titularidade do seu ponto.
Art. 4º - As empresas, cooperativas e associações das categorias comum-rádio, especial e luxo ficam autorizadas a se habilitarem perante a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para operarem o serviço de transporte individual de passageiros, em veículos de aluguel providos de taxímetro, por meio de rádio ou por sistema de transmissão de dados com tecnologia adequada.
Art. 5º - Casos omissos ou não previstos nesta Portaria, serão regulamentados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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