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Animais de pequeno porte já podem andar nos ônibus da capital

Lei foi publicada no Diário Oficial em 12 de março


Foi publicada no Diário Oficial do Município, em 12 de março, a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus da capital. O projeto foi apresentado pelo vereador David Soares (PSD).


A lei beneficia a população de baixa renda, que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação. Porém, algumas regras deverão ser seguidas.


Só poderão ser transportados nos coletivos animais que não sejam considerados ferozes e peçonhentos, com até 10 quilos, dentro de caixas de transporte. O motorista do ônibus também poderá exigir a apresentação da carteira de vacinação, emitida por médico veterinário.


O proprietário pagará o valor normal da tarifa se um assento for ocupado com o transporte do animal. Em horários de pico, das 6h às 10h e das 16h às 19h, não será permitido o embarque de animais nos ônibus.

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