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Lei foi publicada no Diário Oficial em 12 de março
Foi publicada no Diário Oficial do Município, em 12 de março, a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus da capital. O projeto foi apresentado pelo vereador David Soares (PSD).
A lei beneficia a população de baixa renda, que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação. Porém, algumas regras deverão ser seguidas.
Só poderão ser transportados nos coletivos animais que não sejam considerados ferozes e peçonhentos, com até 10 quilos, dentro de caixas de transporte. O motorista do ônibus também poderá exigir a apresentação da carteira de vacinação, emitida por médico veterinário.
O proprietário pagará o valor normal da tarifa se um assento for ocupado com o transporte do animal. Em horários de pico, das 6h às 10h e das 16h às 19h, não será permitido o embarque de animais nos ônibus.
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