Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

DTP não pode exigir documentos que não estejam previstos em lei

Taxistas que se sentirem prejudicados podem acionar a justiça


Atendimento jurídico Dra. RitaApós a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de São Paulo, que criou dificuldades para as transferências de alvarás, o DTP (Departamento de Transportes Públicos) passou a exigir uma série de documentos para a finalização das transferências. Porém, esse posicionamento do órgão não encontra amparo na Lei 7.329/69, artigo 20º, que trata do direito dos herdeiros.


Atualmente o DTP está solicitando o plano de partilha ou formal, além da certidão de óbito. Também é necessário o preenchimento de um formulário por todos os herdeiros, incluindo a viúva, mesmo que já esteja anexado no processo administrativo o alvará judicial permitindo a transferência, bem como a certidão de inventariante, que permite que este assine em nome do espólio.

    
Advogada da Coopetasp obteve decisão favorável na ação contra o órgão


Esta discussão foi encaminhada ao Poder Judiciário através da advogada da Coopetasp, Dra. Rita Simone Miller Bertti, a pedido do taxista Victor Passos Rodriguez Calvo. Em 10 de novembro de 2014 o juiz Cláudio Campos da Silva, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, decidiu que o DTP deveria realizar a transferência do alvará sem a necessidade de apresentação desses documentos.


Porém, a Prefeitura contestou a decisão, informou ao judiciário a necessidade dessas informações, e o caso voltou a julgamento. Em 03 de março deste ano o mesmo juiz determinou que a transferência de alvará fosse finalizada de acordo com a lei, sem maiores exigências.


Com esta decisão fica evidente que o DTP está solicitando documentos fora dos elencados na lei. Os taxistas que se sentirem prejudicados podem acionar a justiça, com a interposição de mandado de segurança com liminar. Segundo a advogada, essa decisão judicial foi cumprida.

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 26 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital