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Taxistas que se sentirem prejudicados podem acionar a justiça
Após a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de São Paulo, que criou dificuldades para as transferências de alvarás, o DTP (Departamento de Transportes Públicos) passou a exigir uma série de documentos para a finalização das transferências. Porém, esse posicionamento do órgão não encontra amparo na Lei 7.329/69, artigo 20º, que trata do direito dos herdeiros.
Atualmente o DTP está solicitando o plano de partilha ou formal, além da certidão de óbito. Também é necessário o preenchimento de um formulário por todos os herdeiros, incluindo a viúva, mesmo que já esteja anexado no processo administrativo o alvará judicial permitindo a transferência, bem como a certidão de inventariante, que permite que este assine em nome do espólio.
Advogada da Coopetasp obteve decisão favorável na ação contra o órgão
Esta discussão foi encaminhada ao Poder Judiciário através da advogada da Coopetasp, Dra. Rita Simone Miller Bertti, a pedido do taxista Victor Passos Rodriguez Calvo. Em 10 de novembro de 2014 o juiz Cláudio Campos da Silva, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, decidiu que o DTP deveria realizar a transferência do alvará sem a necessidade de apresentação desses documentos.
Porém, a Prefeitura contestou a decisão, informou ao judiciário a necessidade dessas informações, e o caso voltou a julgamento. Em 03 de março deste ano o mesmo juiz determinou que a transferência de alvará fosse finalizada de acordo com a lei, sem maiores exigências.
Com esta decisão fica evidente que o DTP está solicitando documentos fora dos elencados na lei. Os taxistas que se sentirem prejudicados podem acionar a justiça, com a interposição de mandado de segurança com liminar. Segundo a advogada, essa decisão judicial foi cumprida.
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