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Ao fazer inventário de taxista, procure um advogado especialista

O departamento jurídico da Coopetasp atende sócios e não sócios


Em um momento de luto pela perda de um ente querido, a família precisa contar com um profissional experiente para resolver as questões burocráticas que não podem esperar. Quando o falecido for um taxista titular de alvará de estacionamento, é dado o prazo de 30 dias para que seja indicado um segundo condutor ao DTP (Departamento de Transportes Públicos). Depois deste prazo é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


De acordo com a lei 7.329 a transferência de alvará deve ser feita em até três anos, ou o alvará entra em processo de caducidade. Para antecipar a transferência o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.
Advogados que não possuem experiência em inventários de taxistas podem cometer erros, que levam tempo e dinheiro para serem solucionados, e podem gerar a perda definitiva do alvará. Por isso, em caso de necessidade procure o departamento jurídico da Coopetasp, que é especializado em inventários de taxistas.


O departamento jurídico da Coopetasp atende apenas com hora marcada:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015

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