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Detran anuncia nova etapa da Lei do Desmanche

Lei do DesmancheEm 1º de julho a Lei dos Desmanches do Estado de São Paulo completou um ano. Para fechar ainda mais o cerco contra o comércio de peças automotivas roubadas ou furtadas haverá, ainda no segundo semestre, o lançamento de um sistema para cadastro e controle de peças.


Todos os estabelecimentos serão obrigados a vender somente itens etiquetados e cadastrados no Detran. Haverá informações como veículo de origem e nota fiscal, de entrada e de saída.


Já os consumidores poderão consultar pelo celular ou tablet, por meio de QR Code, a procedência do produto a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Desse modo, o cidadão terá a garantia de comprar apenas produtos de origem legal.


“Com esse sistema aprimoraremos o controle das peças automotivas comercializadas pelos desmanches, beneficiando os comerciantes idôneos e principalmente os cidadãos, que terão a segurança de não adquirir produtos oriundos de furto e roubo”, afirmou Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.


Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o índice de roubo de veículos caiu 28,49% em maio deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. No mesmo período, os registros de furtos de veículos tiveram queda de 18,02%.


Balanço da Lei dos Desmaches


Desde que a lei entrou em vigor na capital paulista, 374 empresas que operam com a comercialização de peças de carros usadas foram autorizadas a funcionar pelo Detran. Já 186 empresas tiveram a solicitação de funcionamento indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários.  


Desde julho do ano passado as operações de fiscalização, que são realizadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), Secretaria da Fazenda e prefeituras locais resultaram no fechamento de 671 estabelecimentos irregulares, de um total de 1.132 fiscalizados em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizadas 243 empresas, das quais 172 foram lacradas.


Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.


Confira no portal www.detran.sp.gov.br a relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas

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