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Carros apreendidos pelo Detran irão mais rapidamente à leilão

LeilõesO governador Geraldo Alckmin sancionou, em 29 de setembro, o Projeto de Lei nº 1126/2015 que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP).


A nova lei agiliza os leilões ao permitir algumas novidades no processo. Entre elas está a possibilidade de os órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.


Além disso, os pátios que armazenam esses veículos terão uma administração mais eficiente, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão menos sujeitos à ação do tempo.


O Detran realizou, de janeiro a agosto deste ano, 158 leilões, e 39.935 veículos de todos os tipos foram arrematados. Destes, 40% dos leilões foram virtuais. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, tais como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

 
Quais carros são leiloados?


O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias. A exceção são os casos onde há pendência judicial.


A partir de 2016 o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.


Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
 

O Detran SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, no perímetro urbano das cidades, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que competem ao Estado fiscalizar, como disputa de racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível, entre outros.


Veículos apreendidos por estacionamento irregular ou por terem sido abandonados nas vias, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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