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PL daria aos taxistas uma hora grátis de zona azul para almoço
Em 08 de setembro foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 395/2010, que permitiria ao taxista parar nos espaços de Zona Azul para almoço gratuitamente. Porém, em 05 de outubro o prefeito Fernando Haddad vetou o PL, com a justificativa de que não teria como controlar o serviço.
“Lamento que o prefeito Fernando Haddad tenha tomado essa decisão. A justificativa dele não procede, porque os taxistas usariam normalmente as folhas de Zona Azul (que seriam amarelas para diferenciar, com distribuição gratuita) e a fiscalização seria dos agentes que estão diariamente nas ruas”, lembrou o vereador Salomão Pereira, autor do projeto.
Salomão afirmou que a iniciativa do PL partiu de uma necessidade da categoria, que precisava ter assegurado o seu direito ao almoço. Porém, o prefeito ignorou mais de 35 mil profissionais, que não tem lugar para parar o seu carro em horário de almoço. “Fiz diversas tentativas para marcar uma audiência com o prefeito e explicar a necessidade da Zona Azul para almoço dos taxistas, mas ele se recusou a ouvir”, afirmou o vereador.
“É importante que os taxistas guardem em mente essa decisão do prefeito. Vou aguardar uma nova gestão municipal e apresentar outro projeto com o mesmo conteúdo. Além disso, eu e vários outros vereadores vamos discutir os vetos que o prefeito está distribuindo deliberadamente”, finalizou Salomão.
Conheça a justificativa apresentada pelo Executivo para vetar o PL 395/2010
"Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 395/10, de autoria dos vereadores Ricardo Teixeira, Adilson Amadeu, Floriano Pesaro, Gilson Barreto e Salomão Pereira, aprovado na sessão de 8 de setembro do corrente ano, que assegura aos taxistas da cidade de São Paulo o direito de estacionar seus veículos em vagas de Zona Azul, durante o período das 11h30 às 14h30, para almoço.
Vejo-me, no entanto, na contingência de vetar a iniciativa em sua totalidade, pois o reconhecimento do direito em pauta, ao possibilitar a utilização gratuita das vagas durante uma hora em todos os dias da semana, contrapõe-se aos objetivos primordiais da Zona Azul.
Com efeito, devido à escassez do espaço público e, portanto, a necessidade de sua eficiente administração, foi criado o sistema de estacionamento rotativo pago – a Zona Azul – instrumento regulador do uso das vias públicas, o qual, mediante o pagamento e a limitação do período de estacionamento em áreas de intenso movimento, próximas às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, colima promover a rotatividade dos veículos em uma mesma vaga, de modo a potencializar e democratizar a sua utilização.
Outrossim, a fiscalização da medida ocasionaria sobrecarga aos agentes a tanto incumbidos, os quais não conseguiriam, no curto espaço de tempo de uma hora, constatar o seu correto cumprimento por todos os taxistas nas vias públicas abrangidas pela Zona Azul.
Demonstrados, pois, os óbices que me compelem a vetar o projeto de lei aprovado, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.
Fernando Haddad, Prefeito”
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