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Motoristas podem recorrer das multas do Detran pela internet

Motoristas de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP). Basta acessar os serviços on-line no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.


O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.

 
Passo a passo


É obrigatório o cadastro no portal do Detran SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.


Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa é necessário scannear ou tirar uma foto do formulário e anexar outros documentos (listados no portal) para a análise do recurso.


O sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas pelo Detran SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que aplica.

 
Confira em qual momento cada defesa deve ser feita:


Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação. Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).


Recurso de multa à Jari – Contestação de erros formais na elaboração da autuação, motivo da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto). Se for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.

 
Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.

 
Advertência por escrito – Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, e a análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa e, assim, não terá de pagá-la.

 
Multas de outros órgãos


O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão autuador, que varia de acordo com o local e o tipo de infração.


Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).


O Detran é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). O Detran não autua por meio de radar.


www.detran.sp.gov.br
Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333
Demais localidades: 0300–101–3333
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h.

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