Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

Motorista com 14 pontos na carteira terá que se reciclar

Fetacesp informa os motoristas sobre nova legislação, que ainda depende de regulamentação do Contran para entrar em vigor


Pontuação CNHJose Fioravanti, Presidente da FETACESP (Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo) informa os motoristas sobre a Lei nº 13.154, sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada em 31 de julho do Diário Oficial da União, que alterou vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Agora os motoristas profissionais das categorias C, D ou E deverão participar de cursos de reciclagem ao atingirem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um ano. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada localidade fará a convocação do condutor, e não haverá suspensão do direito de dirigir nesse caso.


Após a conclusão do curso o trabalhador terá a pontuação eliminada, e só poderá ser convocado pelo órgão de trânsito um ano depois da reciclagem. O curso ainda precisa ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) para ter início.


De acordo com o governo, a nova medida visa educar e disciplinar os motoristas profissionais. A nova legislação não inclui os motoristas habilitados nas categorias A e B, e visa ser mais rigorosa com os motoristas profissionais.


Veja abaixo o artigo 261 da Lei 13.154, de 30 de Julho de 2015


§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran.


§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.


§ 7º Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5º, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano.


§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (NR)

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 46 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital