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Nova lei diz que todos os apps terão que se cadastrar na Prefeitura e trabalhar com táxis brancos legalizados
Em 28 de outubro o Recife deu um importante passo para que o aplicativo Uber não chegue à cidade. O Prefeito Geraldo Julio sancionou a Lei nº 18.176, que exige de todas as empresas que oferecem serviços de transporte por aplicativos o cadastro na Prefeitura. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 2 mil, dobrando na reincidência.
O texto determina que os aplicativos informem ao poder público a relação dos motoristas e veículos cadastrados em seu banco de dados. Até o dia 28 de janeiro todas essas empresas precisarão de autorização da Prefeitura do Recife para funcionar.
O projeto inicial foi apresentado pela vereadora Isabela de Roldão (PDT), mas um substitutivo proposto pelo vereador Aerto Luna (PRP) trouxe mais segurança para os taxistas legalizados. Segundo o vereador, apenas taxistas, de acordo com a Lei Federal nº 12.468/2011, poderão utilizar os aplicativos.
Já a Prefeitura do Recife afirmou que a nova lei não trata especificamente do aplicativo Uber, mas regula todos os apps utilizados no serviço de táxi. Agora, aplicativos como o Easy Taxi e 99Taxis também deverão se registrar na Prefeitura para continuar operando na cidade.
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