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Aplicativo UBER só pode ser regulamentado na atividade do taxista

Os taxistas estão protegidos pela Lei 16.345, do vereador Salomão Pereira


PL 243A Lei Municipal 16.345/2016, de autoria do vereador Salomão Pereira e sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, exige que os aplicativos que desenvolvem atividade remunerada sejam regulamentados na atividade do taxista. O serviço não poderá ser prestado por carros particulares, mas sim por taxistas legalizados.


Para operar na cidade de São Paulo o aplicativo Uber terá que solicitar o seu credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), e apresentar seu contrato social. Nesse documento deverá constar que os serviços serão prestados exclusivamente por taxistas. Desta forma, as especulações sobre a regulamentação do Uber com carros particulares não tem fundamento: o Uber só poderá atuar com taxistas, já que é assim que exige a lei.


Caso o Uber insista na irregularidade será multado em R$ 50 mil em seu CNPJ. Como a multa dobra na reincidência, o segundo carro que for apreendido trabalhando com o aplicativo pagará à prefeitura R$ 100 mil em multa, além de R$ 3.800 para as pessoas físicas proprietárias dos veículos, apreensão do carro e bloqueio do licenciamento até a quitação do débito.


Diretor do DTP garante que irá cumprir a Lei 16.345


Em 29 de janeiro o vereador Salomão Pereira esteve com o diretor do DTP, Daniel Telles, e lhe apresentou o contrato social da empresa UBER. Vale ressaltar que em nenhuma de suas cláusulas consta que a prestação de serviço oferecida pela empresa é realizada por taxistas legalizados. Segundo o diretor, com base na Lei 16.345 e Portaria 111/2015, o prazo para que as empresas de aplicativos solicitem o seu credenciamento junto ao órgão se encerra em março.


“Após esse prazo quem não se credenciar estará sujeito às sanções da Lei 16.345/2016. Toda lei que estiver vigente e regulamentada nós aplicamos”, afirmou Telles.


Salomão Pereira disse que irá solicitar ao DTP cópias dos contratos sociais das empresas de aplicativos credenciadas pelo departamento, para acompanhar todos os casos. “Não será permitida a operação de nenhuma empresa que não esteja registrada no DTP. Sou contra os atos de violência, que só denigrem os próprios taxistas. O profissional da praça precisa tomar cuidado para não ser usado politicamente, como sempre foi”, lembrou Salomão.


“A Lei 16.345 veio para moralizar a questão dos aplicativos que trabalham com veículos particulares. Se antes havia a desculpa da falta de regulamentação, agora existem regras claras. Mas o papel principal está com a fiscalização, e vamos exigir o seu cumprimento. Todas as leis, portarias e decretos têm um prazo para que as partes envolvidas se adaptem, e precisamos aguardar esse prazo”, finalizou o vereador.

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