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A política da violência prejudicou a categoria, e UBER ocupa espaço

Os meios de comunicação têm veiculado matérias de violência envolvendo a categoria taxista. Este tipo de publicidade negativa faz com que os passageiros se distanciem do serviço de táxi e optem por carros irregulares, como os que utilizam o aplicativo Uber.

 

Até mesmo o poder judiciário utilizou os episódios de violência para justificar a decisão que proibiu o DTP de apreender carros com o app. O desembargador Firmino Magnani Filho citou em sua decisão frases ditas pelo sindicalista Antonio Matias (Ceará) em um vídeo divulgado na internet: “Acabou a moleza prefeito Haddad. Chega de palhaçada nessa cidade. Agora é cacete (....) vai ter morte”.


Na sentença o desembargador não se baseou em leis municipais ou federais, mas apenas nas agressões. O novo diretor do DTP, Roberto Brederode, garantiu ao vereador Salomão Pereira que já apresentou recurso contra a liminar, e que aguarda uma decisão favorável da justiça para começar as apreensões de carros do Uber e aplicar a lei 16.345.


Ainda sobre a violência, a Secretaria de Segurança Pública instaurou inquérito para apurar se houve incitação a crime por parte do presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores de Empresas de Táxi de São Paulo. Também foram abertos inquéritos para apurar agressões e danos sofridos por 11 motoristas do Uber e para investigar a agressão sofrida por um fotógrafo que trabalhava em uma festa em 28 de janeiro. Neste dia, além do sindicalista Antonio Matias, também estava presente o vereador Adilson Amadeu. As pessoas que participaram das agressões estão sendo identificadas e serão chamadas para depor no 15º Distrito Policial.


O diretor do DTP afirmou que, tão logo seja revogada a liminar, as apreensões de carros particulares que trabalham com o aplicativo Uber irão recomeçar. “Vamos cumprir a lei. Até agora somente quatro empresas regulamentaram seus aplicativos na atividade do taxista”, disse o diretor. A Lei 16.345/2016, do vereador Salomão Pereira, exige que os aplicativos que prestam serviço de transporte individual remunerado de passageiros sejam regulamentados na atividade do taxista, com multa de R$ 50 mil no  CNPJ, dobrando na reincidência, além de multa para o proprietário e apreensão do veículo.

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