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Liminar em favor do Uber ainda não foi revogada, e causa prejuízo aos taxistas

A liminar expedida pelo desembargador Fermino Magnani Filho em 02 de fevereiro, que suspende  a apreensão de carros particulares que trabalham na atividade do taxista (como é o caso dos veículos do Uber), ainda não foi revogada.


O desembargador, em sua decisão, levou em consideração as “violências físicas” praticadas por taxistas contra motoristas do Uber, e deu prazo de 10 dias para que o DTP – Departamento de Transportes Públicos, através de seu diretor, apresentasse contestação. O procurador do município, Dr. Renato Pinheiro Ferreira, protocolou a defesa dentro do prazo, mas a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda e Uber International B.V. manifestaram oposição ao julgamento virtual, ou seja, se inscreveram para realizar uma sustentação oral a seu favor.


Com isso, apenas o procurador do município, Dr. Renato Pinheiro, poderá fazer sustentação oral em favor da classe pela revogação da liminar, mas até o momento não há data para o julgamento. É importante que os representantes da categoria taxista entrem em contato com o procurador para solicitar essa sustentação oral na defesa dos trabalhadores da praça.


Já se passaram mais de 60 dias sem que nenhum carro particular que utiliza o aplicativo Uber fosse apreendido. O vereador Salomão Pereira está acompanhando esse assunto, e cobrou do novo diretor do DTP, Roberto Brederode, uma posição para o cumprimento da lei. Brederode afirmou que aguarda apenas a revogação da liminar para voltar a fiscalizar carros particulares que trabalham de forma irregular, como é o caso do Uber.


Lei do vereador Salomão será usada por DTP quando fiscalizações voltarem a acontecer


A Lei 16.345/2016, de autoria do vereador Salomão Pereira, exige que os aplicativos que prestam serviço de transporte individual remunerado de passageiros sejam regulamentados na atividade do taxista, tendo seus prestadores de serviço, os taxistas, legalizados no município de São Paulo. As multas em caso de descumprimento são de R$ 50 mil no CNPJ da empresa, dobrando na reincidência, e R$ 3.800 para o proprietário do veículo, além de apreensão.


Salomão trabalha pela categoria há mais de 30 anos, e é o representante que mais entende as necessidades dos taxistas. O texto da Lei Federal 12.468, que regulamentou a profissão de taxista em todo o território nacional, foi elaborado por Salomão quando era suplente na Câmara Municipal de São Paulo. O projeto foi apresentado em Brasília pelo deputado federal Silvio Torres (PSDB) e aprovado em 2011. Graças a Salomão hoje os taxistas estão amparados por uma lei federal; agora, a luta é para acabar com o transporte irregular no município de São Paulo.

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