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Lei que proibia Uber em SP é inconstitucional, segundo MP

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pretende derrubar a lei do vereador Adilson Amadeu


O Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer em 5 de abril onde declara a Lei 16.279/2015 inconstitucional. De autoria do vereador Adilson Amadeu e outros vereadores, a lei proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros.


O parecer foi emitido em uma ação movida pela Confederação Nacional de Serviços contra a Câmara Municipal de São Paulo e contra o prefeito Fernando Haddad. A iniciativa visa permitir o uso de aplicativos de transporte na capital paulista, entre eles o Uber.


Segundo o subprocurador-geral de justiça que assinou o parecer, Nilo Spinola Salgado Filho, a Lei Municipal 16.279 “ao proibir a prestação de serviço de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, criando indevida reserva de mercado aos taxistas, acabou por violar a livre iniciativa, a livre concorrência e o interesse dos consumidores”.


A Câmara Municipal defendeu a constituicionalidade da lei com a justificativa de que o município tem o poder de legislar acerca do transporte urbano municipal. Já a defesa do prefeito argumentou que os aplicativos prestam serviço de transporte público individual e não privado. A Lei Federal 12.468, que regulamenta a atividade do taxista, assegura que o transporte individual remunerado de passageiros é exclusivo dos taxistas legalizados nos municípios brasileiros.


Lei do vereador Salomão não proíbe os aplicativos, mas os regulamenta na atividade do taxista, tendo como prestadores de serviço os taxistas


Diferente da Lei 16.279/2015, que proíbe o uso de aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros, a Lei Municipal 16.345/2016, de autoria do vereador Salomão Pereira, não proíbe e sim regulamenta os aplicativos na atividade do taxista. De acordo com a lei o serviço não poderá ser prestado por carros particulares, mas sim por taxistas legalizados.


Para operar na cidade de São Paulo o aplicativo Uber terá que solicitar o seu credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), e apresentar seu contrato social. Nesse documento deverá constar que os serviços serão prestados exclusivamente por taxistas, ter sede na cidade de São Paulo e ser registrado nos órgãos públicos.


Caso o Uber insista na irregularidade a Lei 16.345 estabelece multa de R$ 50 mil em seu CNPJ, dobrando na reincidência. A multa para o carro é de R$ 3.800, mais apreensão e bloqueio do licenciamento até a quitação do débito.

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