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Se persistir a decisão da justiça, mais de 25 mil taxistas podem perder o alvará

Alvarás emitidos desde 1988 estão anulados

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular todos os alvarás de táxi da capital paulista emitidos desde 1988. A Prefeitura também foi obrigada pela Justiça a não conceder, renovar ou transferir nenhum alvará para taxistas da cidade, e foi exigida a realização de uma licitação. O município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil por dia, com limite acumulado de até R$ 1 milhão, se desrespeitar a decisão.

A decisão ocorreu após um pedido do Ministério Público, baseado na Constituição Federal, que exige que todos os serviços públicos sejam oferecidos por meio de licitação. A ação da Promotoria também se baseia em denúncias feitas em setembro de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de um suposto esquema de venda ilegal de alvarás. Segundo o grupo, o documento era alugado ou vendido por até R$ 140 mil, o que caracteriza comércio irregular das permissões.

A ação do Ministério Público já havia sido analisada pela Justiça, em primeira instância, no ano passado. Mas a decisão foi por não acatar o entendimento sobre a irregularidade na emissão dos alvarás. O MPE, entretanto, recorreu da decisão com um agravo de instrumento. O pedido foi analisado no último dia 19/08.

O tema é polêmico há anos. Os alvarás são autorizações públicas, mas a legislação permite que a permissão seja transferida de um motorista para outro. Assim assegura a lei municipal 7.329/ de 11 de julho de 1969. Na prática, segundo relatos de taxistas, essa transferência é feita mediante pagamento, em um comércio considerado ilegal e que não respeita a Constituição.

Na verdade a prefeitura cumpre a lei, cobrando apenas as taxas para a transferência de um titular para outro. A última distribuição de novos alvarás foi feita em 2011, por meio de sorteio, também sem licitação pública. Os alvarás da cidade que foram emitidos a partir de 1988, por decisão da justiça, deverão ser licitados, alega a relatora Ana Luiza Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No agravo de instrumento, o promotor público Silvio Marques argumenta que a legislação municipal que permite a emissão e transferência de alvarás contraria o artigo 175 da Constituição, que incube ao poder público a prestação de serviços públicos, sempre por meio de licitação.


Decisão em favor dos taxistas não foi aceita
 
Por outro lado, o Juiz de Direito Dr. Luis Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça da Comarca de São Paulo, Foro Central – Fazenda Pública/ Acidentes, 13ª Vara de Fazenda Pública, proferiu sentença favorável aos taxistas em 26 de abril de 2013.

Em sua decisão, assegurou que o serviço de táxi não se inclui no artigo 175 da Constituição Federal. Também justifica que o artigo 30, V, da Constituição Federal, dá competência para os municípios legislarem sobre o serviço de transporte coletivo, considerado serviço público. A profissão de taxista, assegurada pela lei 12.468/11, se destina ao transporte público individual remunerado de, no máximo, sete passageiros por veículo. O magistrado não vê o transporte público individual de passageiros ser incluído no artigo 30, V, que se refere ao serviço de transporte coletivo.

Segundo o advogado que verificou o processo, esta ação foi proposta pelo taxista Edson, da Associação das Frotas de Táxi, alegando vendas e aluguel de alvarás.

Salomão Pereira aguarda decisão favorável da justiça, mas pede que categoria fique de prontidão para se manifestar

“A decisão da relatora Ana Luiza Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo, complicou a vida de mais de 25 mil taxistas. Ela se baseou no sistema de transporte coletivo nos municípios, como consta na Constituição Brasileira.

Mas, o taxista é pessoa física, tem um carro para trabalhar, e não existe a possibilidade de realizar uma licitação individual, de um a um dos taxistas da cidade. Isso será retirar o táxi daqueles que trabalham há anos e passar o alvará para outra pessoa. Outra situação grave é suspender as renovações e transferências de alvarás. Foi uma decisão tomada sem o devido fundamento na lei.

O serviço de táxi da cidade precisa de mudanças, mas é necessário um vereador que conheça a categoria e os interesses públicos. Os desembargadores analisam de forma equivocada, comparando na Constituição Federal o serviço de transporte coletivo com táxis, que na verdade é um transporte individual de passageiros. Já determinei aos advogados da Coopetasp estudar o processo, para tentar reverter esta situação.

Caso persista a decisão, teremos que reunir a categoria em peso para um protesto. Nem sempre as decisões da justiça são corretas, e há instâncias superiores que podem corrigir o erro. No caso de um movimento, será necessária a adesão de toda a categoria já que, aqueles que possuem alvarás emitidos após 1988 podem perdê-lo. A mesma situação acontece na cidade do Rio de Janeiro, por uma ação proposta ao Ministério Público pela Abrataxi (Associação Brasileira dos Taxistas). Eles pedem um processo de licitação, o fim das transferências de alvarás, o fim de co-proprietários, entre outras reivindicações. Originam-se de um movimento chamado “Diárias Nunca Mais”, mas só não sabemos onde querem chegar”.
Salomão Pereira
Editor da Folha do Motorista e presidente da Coopetasp
 

Rio de Janeiro vive o mesmo problema

No Rio de Janeiro, uma liminar do Ministério Público inicialmente proposta pela Abrataxi impede qualquer transferência de permissão de táxi, tanto em vida como em caso de falecimento. Depois de uma audiência com o secretário municipal de transportes, Carlos Roberto Osório, a juíza flexibilizou a decisão e permitiu que os motoristas auxiliares pudessem trocar de permissionário.

A Prefeitura, através do secretário, já anunciou a decisão de que não vai fazer licitação entre os taxistas que já estão na praça, item também proposto pela Abrataxi. O secretário está aguardando o desfecho das negociações em Brasília com a presidente Dilma.

Por isso, o deputado Dionísio Lins criou e aprovou a lei estadual que libera as transferências. Mas todos estão na expectativa da votação da Medida Provisória 615/13, que possibilitará a queda da liminar que impede as transferências, proposta pela Abrataxi, que vem se espalhando pelo país. No Rio de Janeiro a Prefeitura recorreu da decisão da justiça, mas até o momento, as transferências estão paradas, depois que a juíza atendeu ao pedido da Abrataxi.
Claudio Rangel

Direto da redação da Folha do Motorista Rio de Janeiro

Deputado estadual do RJ, Dionísio Lins, culpa a Abratáxi

Entramos em contato, com o deputado estadual do Rio de Janeiro Dionísio Lins. Por telefone, ele disse:

“A Abrataxi está complicando a vida de muitos taxistas deste país. No Rio de Janeiro, esta situação já vem se arrastando há anos. Agora chegou a São Paulo. Não tem fundamento o que querem. Não tem fundamento licitar o serviço de táxi, porque se trata de transporte individual de passageiros, operado por pessoa física, e não por empresa de transporte coletivo, como assegura a Constituição Federal”.
     
A redação da Folha do Motorista solicitou ao DTP informações sobre o assunto, mas até o fechamento da edição não recebemos resposta.

 

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