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Taxista de SP tem a transferência assegurada por duas leis: 7.329 municipal e 12.587 federal

A classe taxista espera do diretor do DTP, Daniel Telles, a autorização das transferências de alvará. Principalmente dos processos que já foram deferidos e o andamento dos processos solicitados. Além do amparo da lei municipal 7.329, de 11 de julho de 1969, artigo 19, agora há a lei federal 12.578, de 3 de janeiro de 2012, Artigo 27º (por meio da Medida Provisória 615), que além de assegurar o direito aos taxistas do país, concede benefícios ao setor alcooleiro e bancos.

    

“A decisão do Tribunal de Justiça, com a oficialização das transferências, pode perder o objeto. Porque no acordo, obstem a prefeitura de renovar ou autorizar a transferência de alvarás de estacionamento entre particulares. A prefeitura nunca transferiu alvará para particulares, e sim de um taxista a outro”, argumentou Salomão Pereira, vereador suplente.    

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