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Inventário de taxista: MP assinada pela presidente facilitou a transferência

A presidente Dilma sancionou a Medida Provisória 615, em 09 de outubro, que permite a transferência do alvará para herdeiro e terceiros, em caso de falecimento do titular do alvará. Essa MP põe fim a batalhas judiciais, e garante à família do taxista falecido um meio de subsistência, já que em muitos casos o táxi é a única fonte de renda.

 

InventárioAgora, pela lei, é possível transferir o alvará para o herdeiro, de acordo com a lei de sucessões (ou seja, cônjuge, filhos, pais, irmãos...). É permitido também que a família indique uma pessoa sem laços de parentesco para assumir o alvará. Mas, todos esses passos serão feitos após a realização do inventário.

 

Para que o táxi não fique parado enquanto durar a tramitação do inventário, a família deve procurar o DTP para indicar um segundo condutor, que possua Condutax, em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista. Após os trâmites no DTP é necessária a legalização dos documentos do veículo no DETRAN e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).

 

A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência do alvará para um herdeiro ou alguém designado pela família o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.

 

É importante consultar um advogado especializado na categoria, que enviará ao juiz uma petição correta sobre o alvará. Se ocorrer algum equívoco, a correção do inventário pode durar mais tempo do que a conclusão final de todo o processo.

Dúvidas sobre inventários? O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Não é necessário ser associado para o atendimento. Agende seu horário: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015

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