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Inventário de taxista: cuidado para não perder o alvará

A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.

 

Para antecipar a transferência do alvará para um membro da família ou mesmo um terceiro, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.

Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista a família deve procurar o DTP para indicar um segundo condutor, que possua Condutax, enquanto providencia o inventário.

 

É importante consultar um advogado especializado, que enviará ao juiz uma petição correta sobre o alvará. Se ocorrer algum equívoco, a correção do inventário pode durar mais tempo do que a conclusão final de todo o processo.

 

O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Não é necessário ser associado para o atendimento.

 

Agende seu horário: Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana
Telefone: 2081-1015

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