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Veículos homologados para o serviço de táxi da capital

Visando elevar a qualidade do sistema de táxi da cidade de São Paulo, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) homologou, desde o início do ano, diversas marcas e modelos para atuar no serviço de transporte de passageiro individual. Confira os veículos homologados neste mês:

 

     Diário Oficial de 31/10/2013

     Portaria nº 215/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca HONDA, Modelo CR-V, Versão LX FLEX, Código DENATRAN 205342, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo vedada a utilização de teto solar ou similar.

     Portaria nº 214/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca FORD, Modelo FUSION, Versão AWD GTDI, Código DENATRAN 135670, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-

RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo vedada a utilização de teto solar ou similar.

    

     Diário Oficial de 02/11/2013

     Portaria nº 218/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca CHEVROLET, Modelo SPIN, Versão 1.8L AT LT ADV, Código DENATRAN 104654, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo vedada a utilização

de teto solar ou similar.

     Portaria nº 217/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca CHEVROLET, Modelo SPIN, Versão 1.8L MT LT ADV, Código DENATRAN 104655, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-

RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo vedada a utilização

de teto solar ou similar.

    

     Diário Oficial de 05/11/2013

     Portaria nº 223/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca FORD, Modelo FUSION, Versão FLEX, Código DENATRAN 135668, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo vedada a utilização de teto solar ou similar.

     Portaria nº 221/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca DODGE, Modelo JOURNEY, Versão SXT, Código DENATRAN 216017, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender

aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo vedada a utilização de teto solar ou similar.

 

     Diário Oficial de 06/11/2013

     Portaria nº 224/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca HONDA, Modelo CR-V, Versão ELX FLEX, Código DENATRAN 205343, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo vedada a utilização de teto solar ou similar.

     Portaria nº 225/2013 - DTP. GAB.

     Aprova a utilização do veículo da Marca CHRYSLER, Modelo TOWN & COUNTRY, Versão TRG, Código DENATRAN 245715, para a prestação do Serviço

de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente, sendo

vedada a utilização de teto solar ou similar.

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