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A temporada de chuvas vem aí. Prepare-se com seu seguro.

O verão está chegando, e mais do que altas temperaturas, os meses de dezembro, janeiro e fevereiro trazem muitas chuvas. Em uma cidade impermeável como São Paulo, as enchentes se repetem ano após ano, e os prejuízos causados pelos alagamentos são enormes. Muitos motoristas desconhecem, mas as seguradoras cobrem danos causados por fenômenos da natureza.

 

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal que fiscaliza as operações de seguro, desde 2004 determinou que os planos básicos, aqueles com cobertura contra colisão, incêndio e roubo, também cubram a submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver em garagens no subsolo. Esse tipo de seguro também indeniza os danos causados por queda de árvores ou construções sobre o veículo e queda em buracos.

 

Na maior parte dos casos é possível fazer a recuperação do carro quando a água fica abaixo do painel. Algumas seguradoras oferecem uma cláusula chamada de “higienização do veículo em caso de alagamento”, que pode ser acionada quando o dano não ultrapassar o valor da franquia. Porém, se a enchente atingir o motor, pode caracterizar a perda total (quando o prejuízo supera 75% do valor segurado).

 

Risco Agravado

 

O chamado “Risco Agravado” ocorre quando o motorista, por sua livre e espontânea vontade, submete o veículo a uma situação de risco desnecessário. Quando o “Risco Agravado” for caracterizado, através de laudos técnicos, as seguradoras não são obrigadas a pagar indenização.

No caso das enchentes, por exemplo, o motorista não deve se arriscar passando por áreas alagadas, mas sim esperar pelo escoamento da água. Os contratos também não cobrem danos causados pelo percurso do veículo à beira-mar, pois a questão está prevista no item “riscos excluídos”.

O que fazer se o carro for pego pela enchente

 

Acontecendo um sinistro decorrente de enchente, o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão. Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a verificação dos danos. Nos danos parciais, a seguradora descontará a franquia e fará o pagamento ao segurado. Mas, se ocorrer perda total, a indenização será paga sem o desconto da franquia. Nos dois casos, o processo costuma ser rápido e o segurado não tem problemas para receber da seguradora.

 

Agora, os motoristas que não possuem seguro terão que arcar com o prejuízo, já que os órgãos públicos não se responsabilizam pelos danos causados pelas chuvas. Neste caso, o jeito é torcer para que o veículo tenha salvação e se preparar para desembolsar de R$ 2 mil a R$ 3 mil com consertos e higienizações. Sem contar que o carro pode nunca mais perder o cheiro da enchente.

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