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Veículos Citroen homologados para o serviço de táxi da capital

Visando elevar a qualidade do sistema de táxi da cidade de São Paulo, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) homologou em 27 de dezembro de 2013 diversos modelos para atuar no serviço de transporte individual de passageiros. Confira:


Portaria nº 255/2013 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CITROEN, Modelo C3 PICASSO, Versão GL 1.5, Código DENATRAN 107451, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.

Portaria nº 256/2013 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CITROEN, Modelo C3 PICASSO, Versão GLX 1.5, Código DENATRAN 107450, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.

Portaria nº 257/2013 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CITROEN, Modelo C4 L, Versão A 2L TENDANCE, Código DENATRAN 160368, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.

 

Portaria nº 258/2013 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CITROEN, Modelo C4 L, Versão M 2L TENDANCE, Código DENATRAN 160366, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.


Portaria nº 259/2013 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CITROEN, Modelo C4 L, Versão M 2L ORIGINE, Código DENATRAN 160365, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.

 

Portaria nº 260/2013 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CITROEN, Modelo C3 PICASSO, Versão GLX A, Código DENATRAN 107446, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM-RÁDIO e ESPECIAL, na Cidade de São Paulo. O veículo especificado deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.

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