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Ministério do Trabalho não faz cobrança em favor de nenhum sindicato no Brasil

A contribuição sindical é livre, e paga quem quer.
Não há impedimento de exercer a profissão, conforme veiculado em veículo de comunicação.

 

 

A obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical para os taxistas da cidade de São Paulo vinculada à renovação do alvará foi derrubada pelo vereador Salomão Pereira, quando assumiu seu mandato como vereador suplente em 2011, por 90 dias.

 

Salomão ingressou com ação contestando a cobrança, e por decisão do Ministério Público a prefeitura revogou o artigo 4º do decreto 52066, substituindo-o pelo decreto 52627/2011, tornando sem efeito a exigência. Na ocasião a procuradora Mariana Flesch Fortes afirmou que os taxistas têm direito à devolução dos valores pagos por meio do decreto, desde que houvesse uma ação coletiva na justiça.

 

O Alvará é um documento público, e a sua renovação não pode ser vinculada a nenhuma outra taxa, exceto a de renovação. Antes da ação proposta por Salomão Pereira, o taxista era obrigado a apresentar o comprovante de pagamento da contribuição sindical no momento da renovação de seu alvará; ao contrário, a prefeitura não lhe forneceria o documento.

 

A Coopetasp entrou com um mandado de segurança e o juiz autorizou a municipalidade a renovar o alvará dos associados sem qualquer exigência, multando a prefeitura em R$ 500 por dia em caso de descumprimento. “O pagamento da contribuição é uma decisão do taxista, e não está vinculada a nenhum documento público”, citou Salomão.

 

Na época, o então prefeito Gilberto Kassab, o diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP), Helder Pereira, e o Secretário de Transportes tinham conhecimento da ilegalidade, mas eram coniventes com a irregularidade.

 

Após a revogação da obrigatoriedade, em 5 de setembro de 2011, o medo de represálias fez com que aproximadamente sete mil taxistas pagassem a contribuição em 2012. Já em 2013, apenas três mil guias foram recolhidas.

 

Matérias publicadas em veículos dirigidos à categoria com informações infundadas são usadas para intimidar o taxista. Não existe exigência judicial para essa cobrança, protesto em cartório ou mesmo qualquer impedimento da atividade. Se houver algum protesto, o taxista pode recorrer à justiça para ser ressarcido por danos morais.

 

Há um projeto na Câmara dos Deputados, apresentado pelo deputado Vicentinho (PT), acabando com esta cobrança para todos trabalhadores, autônomos ou registrados. Se a lei for aprovada, todos os trabalhadores brasileiros estarão livres para pagar ou não a contribuição sindical.

 

Antes de recorrer ao MP, Salomão tentou solucionar o problema politicamente, mas vários entraves dificultaram as negociações. Cabe ressaltar que a desvinculação da contribuição sindical da renovação do alvará é válida somente para os taxistas da cidade de São Paulo.

 

Logo oficial do Ministério do Trabalho é usado indevidamente em cobrança de contribuição sindical


A redação da Folha do Motorista e a sede da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) receberam inúmeras reclamações de taxistas referentes à guia de pagamento da contribuição sindical. A guia utiliza o logo oficial e o nome do Ministério do Trabalho em favor do Sindicato dos Taxistas da Cidade de São Paulo, deixando implícita a mensagem que o Ministério enviou a cobrança para a residência do taxista.

 

Para esclarecer a questão entramos em contato com o Ministério do Trabalho, em Brasília. Segundo o funcionário identificado como Eder, a Constituição de 1988 vetou ao Estado qualquer interferência em sindicatos no Brasil. Desta forma, é expressamente proibido o uso de nomes de Ministérios, Governos e logos oficiais da República em comunicados dessas entidades.

 

O Ministério do Trabalho é um órgão que não possui poder coercitivo. Desta forma, é necessário que os taxistas que estão recebendo este documento façam uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho de São Paulo para que a conduta do sindicato seja investigada. “Comprovando-se a utilização indevida de símbolos nacionais em correspondências para contribuição sindical, o sindicato responsável poderá responder à justiça pela prática ilícita”, orientou o Ministério do Trabalho.

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