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Salomão entrega ao Governador ofício sobre a situação dos taxistas de SP

Ofício GovernadorNo dia 20 de fevereiro, Salomão Pereira, editor da Folha do Motorista e presidente da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) e José Fioravanti, presidente da FETACESP (Federação dos Taxistas do Estado de São Paulo), visitaram o Governador Geraldo Alckmin no Palácio dos Bandeirantes. Na ocasião, foram discutidos assuntos de interesse da categoria.


Salomão entregou ao Governador um ofício explicando o processo em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo, que exige a realização de licitação para os alvarás. Ao ser informado sobre o assunto, Alckmin afirmou que o serviço de táxi não é empresa para ser licitado. “Empresa que presta serviço público por meio de contrato é que participa de licitação. Se o serviço de táxi é uma autorização individual, não vejo como licitar”.


O governador disse acreditar que o judiciário entenderá que o serviço de táxi é uma autorização, sem qualquer contrato de prestação de serviço com a Prefeitura, e não uma concessão ou permissão. “Com certeza a decisão será favorável aos taxistas”, citou o governador. Na reunião, Salomão Pereira usou o exemplo da cidade de Aracaju, onde o Ministério Público também exigiu a licitação dos alvarás, mas a justiça determinou o arquivamento do processo.


Alckmin lembrou que São Paulo possui a melhor frota de táxis do Brasil, com veículos novos e taxistas preparados. “Tenho me empenhado para manter a isenção do ICMS, para que o taxista possa sempre trocar de carro e atender o passageiro com segurança, gastando menos com manutenção e combustíveis, devido a tecnologias dos veículos atuais”, disse o governador.


Na oportunidade, Salomão entregou ao governador um convite para participar do Feirão do Táxi, que será realizado em 12 de abril no Clube CMTC. Alckmin disse que fará o possível para comparecer, e reafirmou o seu apreço pela categoria. “O Palácio dos Bandeirantes estará sempre aberto para o Salomão Pereira, para os taxistas de São Paulo e também para os seus representantes”.
                                                                                     
 
Veja o ofício entregue em mãos para o Governador Geraldo Alckmin


Ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin


Em nome da COOPETASP (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi da Cidade de São Paulo), representando os taxistas da cidade de São Paulo, e da FETACESP (Federação dos Taxistas do Estado de São Paulo), representando os sindicatos desta categoria no Estado, tendo como presidente o Sr. José Fioravante.


Venho por meio deste ofício solicitar o apoio de Vossa Excelência em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo nº 0016639802013826-0053 e  processo nº 0093622-85.2-13.8.26.000, da 13º Vara da Fazenda Pública, tendo como relatora a Desembargadora Dra. Ana Luiza Liarte e Desembargadores Dr. Osvaldo Magalhães e Dr. Rui Stoco.


O Tribunal de Justiça decidiu exigir que a Prefeitura licite o serviço de táxi da cidade de São Paulo, baseando-se no artigo 175 da Constituição Federal, que incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


No parágrafo único a lei dispõe sobre:


1º. O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão - nada tem haver com o serviço de táxi que é uma autorização a título precário, regulamentada pela lei Municipal 7.329, de 11 de julho de 1969.


Em seu artigo 1º assegura que o serviço de táxi é uma autorização, a qual será consubstanciada pela outorga de Termo de Permissão (alvará de estacionamento), nas condições expedidas pelo Executivo para explorar o serviço de táxi. Porém não se trata de concessão ou permissão.


Dr. Geraldo, esse fato criou grande descontentamento junto aos taxistas na cidade de São Paulo. O documento, assinado pela Relatora, determinou que a prefeitura não renovasse os alvarás ou autorizasse a transferência entre um taxista e outro, o que é assegurado pela Lei Municipal 7.329.


Após vários entendimentos com a Prefeitura, já que a decisão da Relatora impedia a renovação dos alvarás dos táxis em atividade, o poder público decidiu autorizar as renovações, mesmo contrariando a decisão.


A Dra. Ana Luiza Liarte, em 20 de janeiro, expediu um novo acórdão autorizando a prefeitura a renovar os alvarás para os mesmos titulares, mas não permitindo as transferências de alvarás de um taxista para outro e solicitando o processo de licitação. A Lei Municipal 7.329, artigo 19º, e a Lei Federal 12.587, artigos 12º e 12º A, incisos §1º, § 2º e §3º, autorizam as transferências, fato que não foi levado em conta pela Relatora.


A justiça não pode tirar o direito de quem está trabalhando, e que é titular de alvará (o único meio de sobrevivência de sua família). Quando o taxista vende o seu táxi, é providenciada a transferência dos documentos do veículo no DETRAN, documento do taxímetro junto ao IPEM e do alvará na Prefeitura.


Em casos de morte a família faz o inventário, e os juízes ou cartórios autorizam a transferência do carro e alvará para quem a família indicar. Esse procedimento está parado devido à decisão da Dra. Ana Luiza Liarte, que foi nomeada relatora do processo, enviado ao Ministério Público por meio de denúncia.


O Juiz Dr. Luis Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo 0016639.80.2013.8.26.0053, indeferiu o pedido de licitação, por entender que o serviço de táxi não é concessão ou permissão, e sim uma autorização, um transporte individual, com capacidade máxima de 7 passageiros, assim assegurado pela Lei Federal 12.468. Não vejo como o transporte público individual de passageiro não significa transporte coletivo, previsto no artigo 30 e V da Constituição Federal, justificou o Juiz.


A Desembargadora não levou em conta a Lei Municipal 7.329, que regulamenta o serviço de táxi, a Lei Federal 12.468, que regulamenta a profissão de taxista e a Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012, artigos 12 e 12 A, que asseguram a transferência de alvará para herdeiro e terceiros.  


Diante do carisma que Vossa Excelência possui com esta categoria, e aproximação que tenho de Vossa Excelência, tenho sido procurado pelos taxistas, que estão desesperados com a decisão da Relatora, para levar a situação ao vosso conhecimento e, na medida do possível, ajudar os 35 mil profissionais da praça, que sustentam 35 mil famílias com o que ganham no táxi. Incumbiram-me de solicitar o seu apoio, Senhor Governador.


Cordialmente,


Salomão Pereira da Silva
e José Fioravante

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