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Transferências de alvarás só são finalizadas por decisão judicial

Advogada da Coopetasp conseguiu na justiça mais duas transferências de alvarás


A decisão do Juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública, julgando improcedente o processo de licitação dos alvarás dos taxistas da cidade de São Paulo, não permitiu as transferências de alvarás. Ao final da sentença, o magistrado manteve a proibição: “Diante do efeito suspensivo ativo que foi concedido no agravo de instrumento e em respeito à 2ª Instancia, ficam mantidos os efeitos do acórdão trazido aos autos nas fls. 136/142”.


Desta forma, as transferências permanecem paralisadas no DTP (Departamento de Transportes Públicos), até o julgamento do recurso de apelação. Os taxistas só poderão realizá-las quando for derrubado o efeito suspensivo da ação, e não há como prever um prazo para que isso aconteça.


Para conseguir a transferência de alvará, no momento, os taxistas precisam acionar a justiça. Para aqueles que solicitaram a transferência ao DTP, tiveram o pedido deferido publicado no Diário Oficial antes de 19 de agosto de 2013, mas o processo ainda não foi finalizado, o caminho é entrar com um Mandado de Segurança cumulado com pedido de liminar. O prazo para o juiz apreciar a liminar é de 72 horas.


Já os taxistas que ainda não tiveram o seu pedido de transferência de alvará publicado no Diário Oficial como deferido, o processo segue em outra linha. É preciso ingressar com uma Ação Ordinária cumulada com uma tutela antecipada. A tutela antecipada é semelhante a um pedido de liminar, mas o prazo para a apreciação pelo juiz é um pouco mais longo.


Juiz determina a finalização da transferência de alvará em 5 dias
    

Em 13 de março a advogada da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), Dra. Rita Simone Miler Bertti, conseguiu na justiça mais uma transferência de alvará.


O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, acatou a solicitação de transferência de alvará do taxista Ronaldo Cardoso de Brito. Na sentença, o magistrado determinou o prazo de cinco dias para o DTP realizar a transferência, já que a privação do alvará estava gerando prejuízos financeiros ao taxista.


Veja abaixo a íntegra da decisão proferida pelo Juiz Randolfo Ferraz de Campos:


Processo 1002189-81.2014.8.26.0053


Pelo presente, expedido nos autos de ação em epígrafe, requisita a Vossa Senhora as necessárias providências para o cumprimento da decisão que concedeu a liminar nos seguintes termos: “Vistos. Revejo a decisão denegatória da liminar. Ao tempo em que se concedeu, em grau recursal, tutela antecipada a vedar a transferência de alvará de estacionamento entre particulares, especificamente para aquele tratado na demanda já havia sido deferida aludida transferência. A vedação posta em sede jurisdicional, pois não a abarca. Concedo a liminar a fim de mandar executar aquela decisão administrativa de transferência do alvará de estacionamento a favor do impetrante em até 5 dias, pena de desobediência, por presente a fumaça do bom direito, estando o perigo da demora representado pela privação do alvará a possibilitar ao impetrante trabalhar com carro próprio, gerando-lhe prejuízo financeiro. Oficie-se para cumprimento. Após ao MP”.
 
Transferência de alvará judicial (inventário): sentença é favorável ao taxista


Em 20 de março mais uma ação proposta pela advogada Rita Simone Miler Bertti obteve sentença favorável ao taxista. O juiz Cláudio Campos da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o DTP analise o pedido administrativo de transferência de alvará nº 2013.0.270.054-1, solicitado pelo taxista Victor Passos Rodriguez Calvo.


O magistrado entendeu que a transferência do alvará é permitida, para quem, satisfazendo as exigências legais e regulamentares, possa executar o serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi. Sendo assim, o juiz determinou o prazo de trinta dias para o DTP processar e analisar o pedido.


Quem pode acionar a justiça para garantir a transferência de alvará?


Os taxistas que tiveram os processos de transferências de alvarás publicados no Diário Oficial como deferidos, antes do dia 19 de agosto de 2013, podem recorrer à justiça para garantir a finalização da solicitação.


Para os processos que não foram publicados no Diário Oficial, o trâmite judiciário pode demorar um pouco mais. Nesses casos, o DTP precisará informar ao juiz porque a solicitação não foi atendida, mesmo estando assegurada na lei 7.329, artigo 19º.


Atendimento jurídico na Coopetasp


O atendimento jurídico é realizado somente com hora marcada, e não é necessário ser sócio da Coopetasp. É importante que estejam presentes na reunião com o advogado o titular do alvará e a pessoa que receberá a transferência.


Dr. Sérgio Matiota - segundas-feiras, das 12h30 às 17h
Dr. Davi Grangeiro da Costa - terças-feiras, das 13h às 16h30
Dra. Rita Simone Miler Bertti - quintas-feiras, das 13h às 17h


Rua Napoleão de Barros 20 – Vila Mariana
Telefone: 2081-1015

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