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Para fazer inventário de taxista falecido, procure a Coopetasp

A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.


Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


Se o falecido deixou herdeiros menores de idade, o inventário deve ser feito obrigatoriamente por vias judiciais. Caso não haja menor como herdeiro, a questão pode ser resolvida em cartório. Em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado que conheça a atividade do taxista e as leis que envolvem a categoria.


Qualquer irregularidade na documentação dificulta o processo de transferência do alvará junto ao DTP e ao Detran, e pode acarretar a perda definitiva da autorização. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, deve solicitar ao juiz um alvará judicial.


Viúva lembra: taxista falecido pediu para que ela procurasse Salomão Pereira


A Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) recebe inúmeros familiares de taxistas com problemas no inventário. Ilza Lucimara Silva Paixão, que é viúva de taxista e reside na região de Parelheiros, foi um desses casos.


“Pouco antes de falecer, meu marido me pediu para procurar o Sr. Salomão Pereira para receber orientações sobre o inventário e a transferência do alvará. Eu não segui a sua solicitação, e contratei uma advogada que não conhece a atividade, o que me causou uma série de transtornos”, declarou Ilza.  


Após vários problemas, os irmãos de Ilza lhe disseram para procurar Salomão. Ilza lembra que, ao ler o inventário, Salomão notou de imediato o erro. “A advogada deixou de fora o alvará e também não me deu poderes para fazer a transferência do veículo junto ao Detran”.


Agora, para regularizar a situação, será necessária uma alteração no inventário, o que vai demandar mais tempo e dinheiro. “O Sr. Salomão encaminhou o meu problema para o advogado da Coopetasp, Dr. Davi. Ele irá fazer as correções no cartório e providenciar a transferência do veículo no Detran e do alvará para o meu nome”, citou Ilza.  


Salomão lembra que não são todos os advogados que entendem os trâmites burocráticos da profissão de taxista. “Muitas vezes, mesmo o advogado recebendo as orientações, ainda ocorrem erros. Por isso, em todas as edições do jornal Folha do Motorista oriento os familiares de taxistas falecidos que procurem profissionais especializados na atividade”, lembrou Salomão.
    
Advogado erra e divide táxi entre três herdeiros


Outro caso de problemas no inventário ocorreu com Rosana Fávero de Góes, viúva do taxista João Batista Correa de Góes. Por desconhecimento, o advogado incluiu no inventário a divisão do táxi entre os três filhos do casal.


“Essa decisão totalmente equivocada fez com que o DTP não atendesse a solicitação da inventariante”, lembrou Salomão Pereira. “Recebo na Coopetasp de três a cinco viúvas de taxistas ao mês, e todas lembram que foram orientadas por seus falecidos maridos a me procurar”, disse Salomão.


Por falta de informações, famílias se prejudicam, perdem os alvarás e o conseqüente direito de trabalhar com o táxi. Por isso, a Folha do Motorista alerta: em caso de morte de taxista, procure advogados especialistas no assunto. Você irá economizar tempo, dinheiro e não correrá riscos desnecessários.

 

Atendimento jurídico da Coopetasp
Agende seu horário
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015
Não é necessário ser associado para o atendimento.

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